Legislação Informatizada - Decreto nº 79.440, de 29 de Março de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.440, de 29 de Março de 1977
Altera o Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974, que dispõe sobre assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 82 da Lei nº5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração do Militares),
DECRETA:
Art. 1º. O art. 27 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1977, Página 3652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)