Legislação Informatizada - Decreto nº 79.440, de 29 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.440, de 29 de Março de 1977

Altera o Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974, que dispõe sobre assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 82 da Lei nº5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração do Militares),

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 27 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27. O Fundo de Saúde, quando constituído em cada Força Armada será regulamentado pelo respectivo Ministro em consonância com as normas constantes deste decreto e demais disposições legais e regulamentares pertinentes."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1977, Página 3652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)