Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.437, DE 28 DE MARÇO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.437, DE 28 DE MARÇO DE 1977

Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo, 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de setembro de 1976, a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, concluída em Bruxelas, a 29 de novembro de 1969;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 17 de março de 1977, nos termos de seu artigo XV;

DECRETA:

     Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 28 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1977, Página 3603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)