Legislação Informatizada - Decreto nº 79.389, de 14 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.389, de 14 de Março de 1977

Altera Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 21.733, de 1976, 3.177, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, mediante a criação de uma função de confiança, o Anexo I do Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

     Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1977, Página 2995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)