Legislação Informatizada - Decreto nº 79.385, de 14 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.385, de 14 de Março de 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 58.940, de 29 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta (58.940), de vinte e nove (29) de julho de mil noventos e sessenta e seis (1966), que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar ouro e diamante em terrenos do domínio da União, no lugar denominado leito e margens públicas no Rio Jequitinhonha, Distritos de Terra Branca e Senador Mourão, Municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa Acaiaca - EMAC S.A.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.206-57).

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1977, Página 2931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 287 Vol. 2 (Publicação Original)