Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.376, DE 11 DE MARÇO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 79.376, DE 11 DE MARÇO DE 1977

Torna pública a denúncia do Acordo de Assistência Militar celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, em 15 de março de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, torna público que o Governo Brasileiro denunciou, nesta data, o Acordo de Assistência Militar celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, em 15 de março de 1952, e que o referido Acordo de conformidade com seu Artigo XII, deixará de vigorar a partir de 11 de março de 1978. A nota de denúncia dirigida pelo Ministério das Relações Exteriores à Embaixada dos Estados Unidos da América é apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Brasília, 11 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Moacyr Barcellos Potyguara

                                                           

NOTA DE DENÚNCIA


     DCS-DAI-13


     Em 11 de março de 1977.
     Senhor Embaixador

     1. Em aditamento à nota nº DCS-132, de 4 do corrente, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, pela presente nota, o Governo brasileiro denuncia o Acordo de Assistência Militar, celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, no Rio de Janeiro, em 15 de março de 1952.
     2. Tal denúncia é feita nos termos do inciso 1º do artigo XII do referido Acordo.
     3. Ao tomar essa decisão, o Governo brasileiro tem presentes as alterações introduzidas na legislação norte-americana, as quais consubstanciam modificação inaceitável nas condições de prestação da assistência militar.
     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração. - Antônio Francisco Azeredo da Silveira.
     A sua Excelência o Senhor John Hugh Crimmins, Embaixador dos Estados Unidos da América.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1977, Página 2806 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 281 Vol. 2 (Publicação Original)