Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.376, DE 11 DE MARÇO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.376, DE 11 DE MARÇO DE 1977
Torna pública a denúncia do Acordo de Assistência Militar celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, em 15 de março de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, torna público que o Governo Brasileiro denunciou, nesta data, o Acordo de Assistência Militar celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, em 15 de março de 1952, e que o referido Acordo de conformidade com seu Artigo XII, deixará de vigorar a partir de 11 de março de 1978. A nota de denúncia dirigida pelo Ministério das Relações Exteriores à Embaixada dos Estados Unidos da América é apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Brasília, 11 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Moacyr Barcellos
Potyguara
NOTA DE DENÚNCIA
DCS-DAI-13
Em 11 de março de
1977.
Senhor Embaixador
1. Em aditamento à nota nº DCS-132, de 4 do
corrente, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, pela
presente nota, o Governo brasileiro denuncia o Acordo de Assistência Militar,
celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, no Rio de Janeiro, em
15 de março de 1952.
2. Tal denúncia é feita nos
termos do inciso 1º do artigo XII do referido Acordo.
3. Ao tomar essa decisão, o Governo brasileiro tem
presentes as alterações introduzidas na legislação norte-americana, as quais
consubstanciam modificação inaceitável nas condições de prestação da assistência
militar.
Aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração. - Antônio
Francisco Azeredo da Silveira.
A sua Excelência o Senhor John Hugh Crimmins, Embaixador dos Estados Unidos da América.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1977, Página 2806 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 281 Vol. 2 (Publicação Original)