Legislação Informatizada - Decreto nº 79.365, de 9 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.365, de 9 de Março de 1977

Autoriza a instituição de servidão de solo, em favor de concessão de lavra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 59 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada, em favor da concessão de lavra de minérios de fosfato e titânio, outorgada a Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP pelo Decreto nº 76.102, de 11 de agosto de 1975, a instituição de servidão de solo, necessária à implantação e manutenção de via de transporte de minério e obras acessórias, pelo sistema de tubulação, compreendendo uma faixa de 20 (vinte) metros de largura e 130 (cento e trinta) quilômetros de comprimento, a partir da planta industrial da concessionária, situada no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, até o terminal de estocagem e distribuição, no Município de Uberaba, no mesmo Estado.

     Parágrafo único. A mencionada faixa de servidão tem a delimitação definida nas plantas específicas constantes do Processo nº 810.331-68, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia e abrange imóveis situados nos Municípios de Tapira, Sacramento, Conquista e Uberaba, no Estado de Minas Gerais, e titularidades especificadas de acordo com a seguinte relação, na direção de Tapira a Uberaba:

     1. Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP
     2. Anna Flausina da Silva
     3. Sebastião Simões de Lima
     4. Walter Gomide Borges
     5. José Rodrigues e Filhos
     6. Virgílio Rosa de Oliveira
     7. Cesário Garcia de Rezende
     8. Sebastião José Norberto
     9. João Alexandre dos Santos
     10. Ismar Borges de Castro
     11. Osório José dos Santos
     12. Antenor José de Freitas
     13. José Pereira de Souza
     14. José Joaquim de Souza
     15. Oswaldo Borges de Araújo
     16. Mário Antônio de Almeida
     17. Antônio de Oliveira Jordão
     18. José Inocêncio da Costa
     19. Manoel Torquato de Melo
     20. Dr. Antônio Rodrigues da Cunha
     21. Joaquim Januário da Costa e Filhos
     22. Pinus Plan Refloresta Ltda. Resa - Reflorestadora Sacramento Ltda.
     23. José Luiz Tosttes
     24. Antenor José Alves
     25. Gerônimo Afonso Alves e Filhos
     26. Isaura Maria do Prado Cacídia Maria do Prado Isabel Maria do Prado
     27. Fernando Justino Neves
     28. Miguel Alves de Freitas
     29. Luiz Gonzaga Witaker
     30. José Borges dos Santos Sobrinho
     31. Fernando Justino Neves
     32. D.N.E.R. - MG (Rodovia MG - 428)
     33. Luiz Cláudio Molasco
     34. Geraldo Loyola Antônio Loyola
     35. Orozino Alves Borges de Oliveira
     36. Wagner Martins de Oliveira Jaime de Oliveira
     37. Angelo Alves Borges de Oliveira
     38. Audemaro Alves Borges de Oliveira
     39. Paulino Leite de Faria
     40. Erasto Olímpio de Oliveira
     41. José Gonzaga da Silva
     42. José Inácio Carvalho
     43. Inelzonta Gonzaga de Oliveira
     44. Etelvina Laudemira Borges (Espólio)
     45. Donato Bizinoto
     46. Etelvina Laudemira Borges (Espólio)
     47. José Alves Borges
     48. Américo Raimundo Borges
     49. José Fernandes de Mattos e Filhos
     50. Waldemar Fernandes de Mattos
     51. Milton Fernandes de Mattos
     52. Jerônimo Valeriano
     53. Rubens de Oliveira Mattos
     54. Luiz Carlos Valadares Borges Oscar Rodrigues Alves Filho
     55. Francisco Tereza Ferreira Borges
     56. Waldiner Alves da Silva
     57. Antônio Alves da Silva
     58. Cresolina Alves da Silva
     59. Cleópatra Alves da Silva
     60. Ezequiel Alves da Silva
     61. Otto Alves da Silva
     62. Newton Alves da Silva
     63. Althemio Alves da Silva
     64. Nicomedes Alves da Silva
     65. Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
     66. Ezequiel Alves da Silva
     67. Joaquim José Martins Borges
     68. Antônio Martins Fontoura Borges
     69. Márcia Borges Fontoura
     70. Mário Borges
     71. Paulo da Silva Bonati (Paulo Cardoso)
     72. Ronan Marquez Neto
     73. Alberto Teodoro Batista
     74. Antônio Teodoro Batista
     75. Ronan Marquez Neto
     76. José Maria Batista de Souza
     77. Zélia Borges - Fontoura França (Tancredo França Júnior)
     78. Basílio Bizinotto
     79. Usina Mendonça Afro-Industrial e Comercial Ltda.
     80. Alcides Rodrigues da Cunha
     81. Sílvio Bizinotto
     82. Carlos Bizinotto
     83. Sílvio Bizinotto
     84. Américo Bizinotto
     85. Oswaldo Bizinotto
     86. Cícero João Borges
     87. José Moromizato
     88. D.N.E.R. (Rodovia BR-50 - Trecho Velho)
     89. Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
     90. Sociedade Imobiliária Delta Ltda.
     91. Alcides Misson e outros (Loteamento)
     92. D.N.E.R. (Rodovia BR-50 - Trecho Novo)
     93. Misson, Miranzi e Cia. Ltda. - (Loteamento)
     94. Décio Pinheiro
     95. Rubens Durval Pinheiro (Espólio)
     96. Leonardo Pinheiro
     97. José Formiga do Nascimento
     98. Cel. Paulo Ferreira Vieira da Silva
     99. Cel. Fernando Ferreira Vieira da Silva
     100. Valfértil

     Art. 2º. A instituição da servidão, ora autorizada, será efetivada com observância do disposto nos artigos 60 a 62 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pela Lei nº 6.403 de 15 de dezembro de 1976.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (M.M.E. nº 606.933-76)

Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1977, Página 2740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)