Legislação Informatizada - Decreto nº 79.353, de 8 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.353, de 8 de Março de 1977

Renova prazo de concessão outorgada à Fábrica de tecidos da Gabiroba S.A., para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Candidópolis no Município de Presidente Vargas atual Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº DAg. 871-45,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Fábrica de Tecidos da Gabiroba S.A., pelo Decreto nº 20.601, de 16 de fevereiro de 1946 para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Candidópolis no local denominado Cachoeira Fábrica Velha, no Município de Presidente Vargas, atual Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1977, Página 2680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 266 Vol. 2 (Publicação Original)