Legislação Informatizada - Decreto nº 79.221, de 8 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.221, de 8 de Fevereiro de 1977
Altera dispositivo do Decreto nº 78.342 de 1976, de 31 de agosto de 1976, que concedeu reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências, de Estudos Sociais e de Ciências Econômicas, da Fundação Educacional de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.231 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 78.342 de 1976, de 31 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de
Letras, licenciatura de 1º grau e plena em Português
e
Português-Inglês, com as respectivas
literaturas, de Ciências, licenciatura de 1º grau e habilitação plena
em
Matemática, e de Estudos Sociais,
licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, e
ao
curso de Ciências Econômicas, da Faculdade
de Ciências Econômicas, mantidas pela Fundação Educacional
de
São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1977, Página 1700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)