Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.196, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.196, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977
Promulga o Acordo de Comércio e Pagamento Brasil - Romênia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 30 de novembro de 1976, o Acordo de Comércio e Pagamentos, concluído entre o Brasil e a Romênia, em Brasília, a 5 de junho de 1975; E havendo o referido Acordo entrado em vigor, por troca de notas, a 30 de dezembro de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 3 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 8/2/1977, Página 01 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)