Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.196, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.196, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977

Promulga o Acordo de Comércio e Pagamento Brasil - Romênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 30 de novembro de 1976, o Acordo de Comércio e Pagamentos, concluído entre o Brasil e a Romênia, em Brasília, a 5 de junho de 1975; E havendo o referido Acordo entrado em vigor, por troca de notas, a 30 de dezembro de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 3 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 08/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 8/2/1977, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)