Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.193, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 79.193, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977

Outorga concessão à TV Pirangi Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" , da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC número 1.924-75 (Edital nº 22-75).

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica outorgada à TV Pirangi S.A., nos termo do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, utilizando o canal 8 (oito).

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1977, Página 1379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)