Legislação Informatizada - Decreto nº 79.174, de 27 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.174, de 27 de Janeiro de 1977

Torna sem efeito aproveitamento e cassa disponibilidade

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 67 e 212, parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, bem assim o que consta do Processo nº 9.225, de 1976, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Artífice de Manutenção, Código A-305.6, do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal da Bahia, de José Deusimar da Silva Rodrigues, funcionário em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, efetuado pelo Decreto nº 71.786, de 31 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1973.

     Art. 2º. É cassada, a partir de 1º de fevereiro de 1973, a disponibilidade do funcionário de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1977, Página 1154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)