Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.171, DE 26 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.171, DE 26 DE JANEIRO DE 1977

Confisca bens pertencentes a Hercilio Cruz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução nº 77, de 3 de setembro de 1974, da Comissão Geral de Investigações, nos termos do inciso II do artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969, com base no artigo 5º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. São confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42 e artigo 6º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, os bens imóveis, pertencentes a Hercílio Cruz, brasileiro, casado, médico, residente em Aracaju, Estado de Sergipe, e abaixo especificados:

     I - Imóveis registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju - Sergipe:

a) Uma casa á Rua Espirito Santo, em terreno que mede 15,00 por 50,00 Reg. Nº 18.610, fls. 69, Lv. 3-O, em 12-6-1964;
b) Uma casa á Rua Território do Acre nº 35, em terreno que mede 8,00m por 25,00m. Reg. nº 19.177 fls.188, Lv. 3-O, em 17-5-1965;
c) Uma casa à Rua Norte de Lacerda, nº 638 em terreno medindo 22,00m por 34,70m. Reg. nº 19.862, fls. 35, Lv. 3-P, em 6 de junho de 1966;
d) Um terreno à Rua Espírito Santo, medindo 12,59m por 30,00m. Reg. Número 20.134, fls. 88, Lv. 3-P em 22-10 1966;
e) Uma casa à Rua Território do Acre número 685, em terreno medindo 8,00m por 25,00m. Reg. nº 20.431, fls. 43, Lv. 3-Q, em 30 de janeiro de 1967;
f) Um terreno à Rua Santa Catarina, medindo 7,00m por 40,00m. Reg. nº 21.741, fls. 02, Lv. 3-T em 30-9-1968;
g) Um terreno à Rua Alagoas medindo 15,00m por 60,00m Reg. nº 19.369, fls. 228, Lv. 3-O em 2 de setembro de 1965;
h) Uma casa à Rua Alagoas nº 1.296, em terreno medindo 19,50m na frete, 18,00m no fundo ,por 64,00m de comprimento e 6,00m Reg. nº 19.359 fls. 226, Lv. 3-O em 27 de agosto de 1965;
i) Uma área de terreno à Av. São Paulo, medindo 20,00m até a profundidade de 50,00m, onde diminui para 15,00m, estendendo-se até a Rua Alagoas, mede 14,30m Reg. nº 19.447, fls. 245, Lv. 3-O em 18 de outubro de 1965;
j) Um terreno à Avenida São Paulo, medindo 5,00m por 35,00m. Reg. nº 19.595, fls. 278, Lv. 3-O, em 11-1-1966;
l) Um terreno à Av. São Paulo, Medindo 10,00m de largura até a extensão de 35,00m, onde alarga para 15,00 por 17,00m, Reg. nº 19.748, fls. 11, Lv. 3-P em 23-3-1966;
m) Uma casa à Rua Santa Catarina nº 767, em terreno medindo 10,00m por 40,00m, com uma largura de 3,00m ao lado do nascente, Reg. nº 20.262, fls. 12, Lv. 3-Q em 5 de dezembro de 1966.

     II - Imóveis registrados no Cartório do 5º Ofício da Comarca de Aracaju - Sergipe;
a) Um lote de terreno sob nº 568, na Atalaia Velha, Reg. nº 20.539, fls. 170, Lv. 3-Y;
b) Dois lotes de terreno sob os nºs 566 e 567, na Atalaia Velha, Reg. nº 20.982,fls. 246, Lv. 3-Y.

     III - Imóveis registrados no Cartório do IIº Ofício da Comarca de Aracaju - Sergipe:
a) Terreno no prolongamento da Avenida São Paulo, Bairro Siqueira Campos, medindo 5,00m por 50,00m Reg. nº 8.701 fls. 179v e 180, livro 3-M em 15-9-1966;
b) casa situada à Av. São Paulo nº 1.685, Bairro Siqueira Campos, com o respectivo terreno, Reg. nº 8.463, fls. 123-4, livro 3-M em 28 de março de 1966.

     IV - Imóveis Registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Frei Paulo - Sergipe;
a) uma propriedade destinada a exploração agro-pastoril, terreno em "Rio do Brejo", medindo 151,2ha, Reg. nº 10.693, fls. 283, livro 3-H em 6-10-1966;
b) uma propriedade destinada a exploração agrícola, terreno situado no lugar "chã", medindo 20 tarefas, Reg. nº 11.052, fls. 46 Lv. 3-l em 18 de julho de 1967.


     Art. 2º. São nulos de pleno direito em relação à Fazenda Pública do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, todos os atos de alienação dos imóveis especificados no artigo 1º deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1977, Página 1089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)