Legislação Informatizada - Decreto nº 79.164, de 25 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.164, de 25 de Janeiro de 1977
Autoriza a permuta de imóveis que menciona, situadas no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 195, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, combinado com a Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, revigoradas pela Lei nº 6.235, de 8 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União constituído de prédio e terreno designado por Lote nº 18, da QI. 05, do SHI-Sul, de Brasília, Distrito Federal, com área de 1.320,00m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados) pelo imóvel de propriedade da Embaixada do Japão, constituído de prédio e terreno, designado por Lote número 4, da Quadra QL. 4/14, do SHI-Sul, de Brasília, Distrito Federal, com a área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Departamento Administrativo do Serviço Público sob o nº 1.395-76.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1977, Página 1026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)