Legislação Informatizada - Decreto nº 79.152, de 21 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.152, de 21 de Janeiro de 1977
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975 e alterado pelo Decreto nº 77.000, de 9 de janeiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Parágrafo
único do artigo 13, o " caput " do artigo 15; as letras b ) e f ) do artigo 17;
a letra c ) do artigo 18; o artigo 21; o item IV do artigo 53 e a letra i ) do
artigo 54 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República,
aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a
seguinte redução:
Parágrafo único. Compete especificamente à Subchefia da Aeronáutica a segurança das Aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo em proveito da Presidência da República."
b) | coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições ao pessoal da Subchefia, na forma da legislação em vigor; |
c) | coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias a cargo do Gabinete Militar, quando determinado; ............................................................................................................................................. |
a) | assessorar diretamente o Ministro Chefe do Gabinete Militar sobre os assuntos relativos à segurança de autoridades, aos palácios presidenciais e residenciais oficiais; |
b) | organizar o Serviço de Segurança de modo que a sua missão seja cumprida com eficiência e discrição; |
c) | manter o Ministro Chefe do Gabinete Militar informado sobre assuntos de segurança; |
d) | planejar, ministrar e coordenar as seções de instrução referentes à segurança, de modo que o pessoal mantenha um adequado padrão físico, técnico e psicológico; |
e) | conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal diretamente subordinado; |
f) | realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Gabinete Militar. |
Parágrafo único. Aos adjuntos do Serviço de Segurança incumbe colaborar nos trabalhos atinentes ao Serviço e outros a ele vinculados."
i) | coordenar a preparação e execução de viagens presidenciais e cerimônias militares a cargo do Gabinete Militar, quando determinado." |
Art. 2º. Ficam acrescidos o parágrafo único ao artigo 9º e a letra f ) ao artigo 18 do Regimento a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Subchefia da Aeronáutica disporá ainda de um Adjunto, Major-Aviador, para exercer os encargos de segurança de transporte aéreo."
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo
2º do artigo 4º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de
1975 e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1977, Página 897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)