Legislação Informatizada - Decreto nº 79.151, de 19 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.151, de 19 de Janeiro de 1977
Fixa, para 1977, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e, de acordo com o §1º, do
artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam fixados para 1977 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de
Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada -
(QC-CA):
|
Capitães-de-Fragata |
1 |
|
Capitães-de-Corveta |
13 |
|
Capitães-Tenentes |
20 |
|
Primeitos-Tenentes |
132 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
|
249 |
Quadros Complementar do Corpo de Fuzileiros
navais - (QC-CFN):
|
Capitães-de-Fragata |
1 |
|
Capitães-de-Corveta |
9 |
|
Capitães-Tenentes |
20 |
|
Primeiros Tenentes |
85 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
|
96 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e
Técnicos Navais (QC-CETN):
|
Capitães-de-Fragata |
1 |
|
Capitães-de-Corveta |
3 |
|
Capitães-Tenentes |
5 |
|
Primeiros-Tenentes |
58 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
|
72 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes
da Marinha (QC-CIM):
|
Capitães-de-Fragata |
1 |
|
Capitães-de-Coveta |
5 |
|
Capitães-Tenentes |
20 |
|
Primeiros-Tenentes |
78 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
|
83 |
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1977, Página 737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)