Legislação Informatizada - Decreto nº 79.151, de 19 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.151, de 19 de Janeiro de 1977

Fixa, para 1977, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e, de acordo com o §1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam fixados para 1977 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata
1
Capitães-de-Corveta
13
Capitães-Tenentes
20
Primeitos-Tenentes
132
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
249

Quadros Complementar do Corpo de Fuzileiros navais - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata
1
Capitães-de-Corveta
9
Capitães-Tenentes
20
Primeiros Tenentes
85
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
96

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata
1
Capitães-de-Corveta
3
Capitães-Tenentes
5
Primeiros-Tenentes
58
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
72

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata
1
Capitães-de-Coveta
5
Capitães-Tenentes
20
Primeiros-Tenentes
78
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
83
     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
 
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1977, Página 737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)