Legislação Informatizada - Decreto nº 79.137, de 18 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.137, de 18 de Janeiro de 1977
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, as Entidades de Fiscalização do Exercício das profissões liberais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em
vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do
Processo DASP número 22.425, de 1976
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam incluídos na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do
Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de
1972, como órgãos de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19
de outubro de 1971), os Conselhos Federais e Regionais de:
- Assistentes Sociais (Lei nº 3.252, de 1957),
- Biblioteconomia (Lei nº 4.084, de 1962);
- Contabilidade (Decreto-lei nº 9.295, de 1946),
- Corretores e Imóveis (Lei nº 4.116, de 1962),
- Economia (Lei nº 1.411, de 1951),
- Enfermagem (Lei nº 5.905. de 1973),
- Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Lei nº
5.194, de 1966),
- Farmácia (Lei nº 3.820, de 1960),
- Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Lei nº
6.316, de 1975),
- Medicina (Lei nº 3.268, de 1957),
- Medicina Veterinária (Lei número 5.517, de
1968),
- Músicos do Brasil (Lei n 3.857, de 1960),
- Odontologia (Lei nº 4.324, de 1964),
- Psicologia (Lei nº 5.766, de 1971),
- Química (Lei nº 2.800, de 1956),
- Representantes Comerciais (Lei nº 4.886, de
1965).
Parágrafo único.
O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Regimento Interno e não
poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382,
de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1977, Página 673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)