Legislação Informatizada - Decreto nº 79.087, de 4 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.087, de 4 de Janeiro de 1977

Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º do Decreto nº 74.143, de 4 de junho de 1974, que dispõe sobre viagens ao exterior, sem nomeação ou designação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 74.143, de 4 de junho de 1974, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, fica acrescido do seguinte parágrafo único: 

"Art. 5º. .................................................................................................................................... ."

"Parágrafo único. Não se aplica a proibição contida neste artigo aos afastamentos do tipo sem ônus (item III do artigo 1º) de professores, artistas, cientistas, pesquisadores, técnicos e demais representantes de outras atividades culturais, para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural, de Cooperação Científica e Técnica ou de Cooperação Científica e Técnica, ouvido o Ministério das Relações Exteriores."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1977, Página 66 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)