Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registo, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Borges de Melo, sem número, no bairro Alto da Balança, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a seguir discriminado: pela lado Norte, mede 927,78 (novecentos e vinte e sete metros e setenta e oito centímetros) em 3 (três) segmentos retilíneos de 212,28m (duzentos e doze metros e vinte e oito centímetros), 115,00m (cento e quinze metros) e 600,50m (seiscentos metros e cinquenta centímetros); pelo lado Sul, mede 1.150,00m (um mil cento e cinquenta metros); pelo lado Leste, mede 850,00m (oitocentos e cinquenta metros) e pelo lado Oeste, mede 1.095,00m (um mil e noventa e cinco metros), perfazendo a área total de 951.439,55m 2 (novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e, confronta, ao Norte ao Sul, a Leste e a Oeste com terrenos de propriedade da União Federal e de Tomaz Pompeu Magalhães e outros, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0385-00234, de 1976.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1976, Página 17165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 793 Vol. 8 (Publicação Original)