Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967;

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Delfim Moreira, do terreno, com a área de 40 ha (quarenta hectares), situado no bairro de São Francisco dos Campos, naquele Município, Estado de Minas Gerais de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0680-14.768, de 1976.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção pelo cessionário, de um Campo de Mudas e de uma Escola Experimental de Fruticultura, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1976, Página 16900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 786 Vol. 8 (Publicação Original)