Legislação Informatizada - Decreto nº 79.053, de 28 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 79.053, de 28 de Dezembro de 1976
Prorroga o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1978, o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovados pelo Decreto nº 68.983, de 26 de julho de 1971, prorrogado pelo Decreto nº 75.819, de 4 de junho de 1975.
Art. 2º. A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, no período de 1º de janeiro de 1977 a 30 de julho de 1978, fica autorizado a utilizar até Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) dos recursos atribuídos ao "Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira", a que se refere o Decreto nº 55.842, de 16 de março de 1965.
Art. 3º. O Ministro da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos programas de que trata o artigo 1º.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1976, Página 16900 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 786 Vol. 8 (Publicação Original)