Legislação Informatizada - Decreto nº 79.034, de 23 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 79.034, de 23 de Dezembro de 1976

Altera os Anexos I e II dos Decretos nº 77.334, de 24 de março de 1976, e nº 78.230, de 12 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para o Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos DASP nº 24.022-76, 24.533-76 e 21.771-76,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I, II, I-A e II-A, deste Decreto, no que se refere às Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, do Grupo Artesanato, código: ART-700 e LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800, Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200 e LT-TP-1200, os Anexos I e II do Decreto nº 77.334, de 24 de março de 1976, e os Anexos I e II do Decreto nº 78.230, de 12 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e a transformação de cargos e empregos para o Quadro e a Tabela Permanentes do Ministério do Interior, respectivamente.

     Art. 2º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições dos Decretos números 77.334, de 24 de março de 1976 e 78.230, de 12 de agosto de 1976.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1976, Página 26 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 689 Vol. 8 (Publicação Original)