Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera o Decreto nº 78.306, de 24 de agosto de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, o que consta dos Processos DAS nºs 21.082-76 e 23-250-76,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto nº 78.306, de 24 de agosto de 1976, o que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, códigos DAS-100 e LT-DAS-100, respectivamente do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. Fica reduzido, de 75 (setenta e cinco) para 33 (trinta e três), número máximo de Funções de Assessoramento Superior - FAZ com o valor mínimo de retribuição mensal de Cr$8.000,00, fixado para o Ministério das Relações Exteriores no Anexo do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976.

     Art. 4º. No cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, aplicam-se as disposições do Decreto nº 78.306, de 24 agosto de 1976.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1976, Página 02 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 669 Vol. 8 (Publicação Original)