Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera o Decreto nº 78.306, de 24 de agosto de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, o que consta dos Processos DAS nºs 21.082-76 e 23-250-76,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam alterados na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do
Decreto nº 78.306, de 24 de agosto de 1976, o que dispõe sobre a composição das
Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código
DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, códigos DAS-100 e
LT-DAS-100, respectivamente do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do
Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º. A síntese das
atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no
Anexo I-A.
Art. 3º. Fica
reduzido, de 75 (setenta e cinco) para 33 (trinta e três), número máximo de
Funções de Assessoramento Superior - FAZ com o valor mínimo de retribuição
mensal de Cr$8.000,00, fixado para o Ministério das Relações Exteriores no Anexo
do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976.
Art. 4º. No cumprimento
do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, aplicam-se as disposições do
Decreto nº 78.306, de 24 agosto de 1976.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1976, Página 02 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 669 Vol. 8 (Publicação Original)