Legislação Informatizada - Decreto nº 79.007, de 23 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 79.007, de 23 de Dezembro de 1976
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Transferências a Estados, Distrito Federal e Município, em favor de
Transferência ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de
Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:
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Cr$1,00 | |
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3000 |
- TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, |
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DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 |
- Transferências ao Governo do Distrito Federal
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305.08421884.086 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
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3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais |
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01 |
- Pessoal |
27.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2600 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2604 |
- Secretaria Geral - Órgãos |
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Regionais do Trabalho |
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Projeto |
- 2604.14804751.534 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas |
1.400.000 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República |
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Projeto |
- 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
25.600.000 |
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TOTAL |
27.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1976, Página 16710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 659 Vol. 8 (Publicação Original)