Legislação Informatizada - Decreto nº 78.979, de 20 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.979, de 20 de Dezembro de 1976

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Revisão do Ministério dos Transportes o crédito especial de Cr$ 328.000.000.00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.382, de 7 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial no valor de Cr$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:


 
Cr$ 1,00
 
- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
2900
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
 
2905
- Recursos sob Supervisão do Minstério dos Transpostes
 
2905.16885311.924
- Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
139.200.000
2905.16885312.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
100.000.000
3000
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
 
3004
- Recursos sob Supervisão do Ministéio dos Transportes
 
3004.16881813.551
- Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
 
4.3.7.2
- Entidades Estaduais
 
03
- Vinculações de Receita
88.800.000
 
- TOTAL
328.000.000
 
- Detalhamento de Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados
 
2900
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
 
2905
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
2905.16885311.924
- Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
139.200.000
03
- Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
139.200
2905.16885312.924
- Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
100.000.000
03
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
100.000.000
3000
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
 
3004
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
3004.16881813.551
- Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
88.800.000
03
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
88.800.000
 
TOTAL
328.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da aplicação do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto nº 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no artigo 43 § 1º do item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:


 
Cr$ 1,00
 
SUPLEMENTANDO
 
5700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
5704
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
 
PROGRAMA DE TRABALHO
 
5704.16885311.162
- Restauraçõa de Rodovias
139.200.000
5704.16885312.216
- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário
100.000
 
TOTAL
239.200.000
 
- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
 
5704.16885311.162
- Restauração de Rodovias
139.200.000
03
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
139.200.000
5704.16885312.216
- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário
100.000.000
03
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
100.000.000
 
 
239.200.000
     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 627 Vol. 8 (Publicação Original)