Legislação Informatizada - Decreto nº 78.979, de 20 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.979, de 20 de Dezembro de 1976
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Revisão do Ministério dos Transportes o crédito especial de Cr$ 328.000.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.382, de 7 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos
Transportes, o crédito especial no valor de Cr$ 328.000.000,00 (trezentos e
vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a
seguir discriminadas:
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Cr$ 1,00 | |
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- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2900 |
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2905 |
- Recursos sob Supervisão do Minstério dos Transpostes
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2905.16885311.924 |
- Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem |
|
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
139.200.000 |
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2905.16885312.924 |
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem |
|
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
100.000.000 |
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3000 |
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
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3004 |
- Recursos sob Supervisão do Ministéio dos Transportes
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3004.16881813.551 |
- Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto
sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas |
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4.3.7.2 |
- Entidades Estaduais |
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03 |
- Vinculações de Receita |
88.800.000 |
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- TOTAL |
328.000.000 |
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- Detalhamento de Programa de Trabalho a Conta de Recursos
Vinculados |
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2900 |
- Fundo Nacional de Desenvolvimento |
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2905 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
|
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2905.16885311.924 |
- Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
|
139.200.000 |
|
03 |
- Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e
Cargas |
139.200 |
|
2905.16885312.924 |
- Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de
Rodagem |
100.000.000 |
|
03 |
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e
Cargas |
100.000.000 |
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3000 |
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
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3004 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
|
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3004.16881813.551 |
- Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto
sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas |
88.800.000 |
|
03 |
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e
Cargas |
88.800.000 |
| |
TOTAL |
328.000.000 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da aplicação do
Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto nº
77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no artigo 43 § 1º do item
II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O crédito
especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
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Cr$ 1,00 | |
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SUPLEMENTANDO |
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5700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5704 |
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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5704.16885311.162 |
- Restauraçõa de Rodovias |
139.200.000 |
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5704.16885312.216 |
- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário
|
100.000 |
| |
TOTAL |
239.200.000 |
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- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos
Vinculados |
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5704.16885311.162 |
- Restauração de Rodovias |
139.200.000 |
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03 |
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e
Cargas |
139.200.000 |
|
5704.16885312.216 |
- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário
|
100.000.000 |
|
03 |
- Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e
Cargas |
100.000.000 |
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239.200.000 |
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 627 Vol. 8 (Publicação Original)