Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1977, a tabela aprovada pelo Decreto nº 73.167, de 20 de novembro de 1973, de acordo com os percentuais abaixo, incidentes sobre o maior valor de referência vigente.
Anuidades e Taxas |
Percentual incidente sobre o maior valor de referência |
Anuidade paga até 31 de março............................... |
50% |
Inscrição.................................................................... |
25% |
Expedição de carteira de identidade profissional................................................................ |
25% |
Transferência de inscrição........................................ |
20% |
Certidão e atos análogos, por folha.......................... |
10% |
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos |
2% |
Parágrafo único. A anuidade não paga no prazo previsto neste artigo será acrescido de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art. 2º. O Conselho Federal de Biblioteconomia expedirá, anualmente, Resolução, fixando o valor das anuidades e demais taxas, tendo em vista os percentuais incidentes sobre o maior valor de referência vigente.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 626 Vol. 8 (Publicação Original)