Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1977, a tabela aprovada pelo Decreto nº 73.167, de 20 de novembro de 1973, de acordo com os percentuais abaixo, incidentes sobre o maior valor de referência vigente.

Anuidades e Taxas
Percentual incidente sobre o maior valor de referência
Anuidade paga até 31 de março...............................
50%
Inscrição....................................................................
25%
Expedição de carteira de identidade profissional................................................................
25%
Transferência de inscrição........................................
20%
Certidão e atos análogos, por folha..........................
10%
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos
2%
     
   Parágrafo único. A anuidade não paga no prazo previsto neste artigo será acrescido de 20% (vinte por cento) do seu valor.

     Art. 2º. O Conselho Federal de Biblioteconomia expedirá, anualmente, Resolução, fixando o valor das anuidades e demais taxas, tendo em vista os percentuais incidentes sobre o maior valor de referência vigente.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 626 Vol. 8 (Publicação Original)