Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.972, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

DECRETO Nº 78.972, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página n° 16.111, no artigo 2°, 1ªcoluna,

ONDE SE LÊ:
.......................
3.2.7.2 - Entidades Federais
      06 - Salário Família .......................................... (ilegível)
.......................
      01 - Pessoal .................................................... 32.100
.......................
      01 - Pessoal .................................................... (ilegível)
.......................
      04 - Inativos .................................................... (ilegível)

LEIA-SE:
.......................
3.2.7.2 - Entidades Federais
      06 - Salário Família .......................................... 8.000
.......................
      01 - Pessoal .................................................... 33.100
.......................
      01 - Pessoal .................................................... 582.700
.......................
      04 - Inativos .................................................... 46.600

A seguir, na mesma página, na 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:
.......................
       04 - Inativos .................................................. (ilegível)
......................

LEIA-SE:
.......................
       04 - Inativos .................................................. 81.300
.......................

A seguir, na mesma página, na 2ª coluna, no artigo 3°

ONDE SE LÊ:
.......................
4507.08431972.031 - Manutenção de Ensino ............. (ilegível)
.....................

LEIA-SE:
.......................
4507.08431972.031 - Manutenção de Ensino ............. 5.698.700
.....................

A seguir, na página n°16.113, 1ª coluna, 

ONDE SE LÊ:
.......................
Atividade - 4529.15824952.015 ..................................... (ilegível)
.....................

LEIA-SE:
.......................
Atividade - 4529.15824952.015 ..................................... 48.700
.....................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1976, Página 16262 (Retificação)