Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 78.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Cria o registro de obras musicais gravadas ou fixadas em qualquer tipo de suporte material, acrescenta inciso ao artigo 74 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° ;20.493, de 24 de janeiro de 1946, parágrafo ao artigo 41 do Decreto n° ;61.123, de 01 de agosto de 1967, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1976, Página 16431 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 618 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSELHO NACIONAL DE DIREITO AUTORIAL (Atribuições)
OBRAS MUSICAIS - Registro
DIREITO DE AUTOR
DIREITO DE INTÉRPRETE E DE EXECUTANTE
PRODUTOR FONOGRÁFICO - Proteção
OBRAS MUSICAIS - Registro
DIREITO DE AUTOR
DIREITO DE INTÉRPRETE E DE EXECUTANTE
PRODUTOR FONOGRÁFICO - Proteção