Legislação Informatizada - Decreto nº 78.956, de 16 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.956, de 16 de Dezembro de 1976

Abre à Justiça Federal de 1 ª Instância, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1 ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:


 
Cr$ 1,00
0900
JUSTIÇA FEDERAL DE 1 ª INSTÂNCIA
 
0900.02040253.424
Edifício Sede da Justiça Federal de 1 ª Instância de Pernambuco
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
80.000
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
420.000
4.2.1.0
Aquisição de Imóveis
700.000
 
Total
1.200.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:


 
Cr$ 1,00
0900
JUSTIÇA FEDERAL DE 1 ª INSTÂNCIA
 
Projeto
0900.02040251.016
 
4.2.1.0
Aquisição de Imóveis
1.200.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1976, Página 16424 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 596 Vol. 8 (Publicação Original)