Legislação Informatizada - Decreto nº 78.956, de 16 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.956, de 16 de Dezembro de 1976
Abre à Justiça Federal de 1 ª Instância, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Justiça Federal de 1 ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas a
seguir discriminadas:
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Cr$ 1,00
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0900 |
JUSTIÇA FEDERAL DE 1
ª INSTÂNCIA |
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0900.02040253.424 |
Edifício Sede da
Justiça Federal de 1 ª Instância de
Pernambuco |
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3.1.3.1 |
Remuneração de
Serviços Pessoais |
80.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de
Terceiros |
420.000 |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis
|
700.000 |
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Total |
1.200.000 |
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
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Cr$ 1,00
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0900 |
JUSTIÇA FEDERAL DE 1
ª INSTÂNCIA |
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Projeto |
0900.02040251.016 |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis
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1.200.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1976, Página 16424 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 596 Vol. 8 (Publicação Original)