Legislação Informatizada - Decreto nº 78.938, de 10 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 78.938, de 10 de Dezembro de 1976
Aprova o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2° do
Decreto n° 76.373, de 2 de outubro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155° da Independência e 88° da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 576 Vol. 8 (Publicação Original)