Legislação Informatizada - Decreto nº 78.938, de 10 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.938, de 10 de Dezembro de 1976

Aprova o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2° do Decreto n° 76.373, de 2 de outubro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155° da Independência e 88° da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 576 Vol. 8 (Publicação Original)