Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.922, de 7 de Dezembro de 1976

EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Jaguariaiva Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1976, Página 16047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 506 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO JAGUARIAIVA LTDA