Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.922, de 7 de Dezembro de 1976
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Jaguariaiva Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1976, Página 16047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 506 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO JAGUARIAIVA LTDA
RÁDIO JAGUARIAIVA LTDA