Legislação Informatizada - Decreto nº 78.914, de 7 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 78.914, de 7 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP números 18.280-76 e 18.769-76,

DECRETA:

     Art. 1º. É transformada cargo em comissão em função de confiança, e mantidas nos mesmos níveis as demais funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A

     Art. 3º. O provimento de função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 1976, e das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto número 75.188, de 6 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 10/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/12/1976, Página 19 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)