Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do
artigo 52 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército
aprovado pelo Decreto número 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogados o Decreto número
75.083, 12 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)