Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº  41.475, de 8 de maio de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º do artigo 52 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército aprovado pelo Decreto número 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 52. .................................................................................. .................................................................§ 1º. .................................................................................................... .....................................................§ 2º. O Ministro do Exército, a seu critério, poderá prorrogar o Estágio de Serviço a que se refere este artigo, dos Oficiais da Reserva, das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, por períodos sucessivos de 1(um) anos, até o máximo de 5 (cinco) prorrogações, desde que os mesmos o requeiram, possuam os requisitos exigidos e haja interesse para o exército"


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogados o Decreto número 75.083, 12 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16046 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)