Legislação Informatizada - Decreto nº 78.903, de 7 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 78.903, de 7 de Dezembro de 1976

Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNÃO


 

2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda


 

2801.04161813.397
- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos


 

3.2.7.3
- Entidades Estaduais


 

08
- Diversos.......................................
128.400.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência............
128.400.000
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)