Legislação Informatizada - Decreto nº 78.903, de 7 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.903, de 7 de Dezembro de 1976
Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNÃO |
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2801 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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2801.04161813.397 |
- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre
Produtos Específicos |
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3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais |
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08 |
- Diversos.......................................
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128.400.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência............ |
128.400.000 |
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)