Legislação Informatizada - Decreto nº 78.870, de 30 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.870, de 30 de Novembro de 1976

Abre a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 3.976.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.976.260.000,00 ( três bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:


 
Cr$1,00
 
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
300
TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
 
3004
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
 
 
Cr$1,00
3004.16881813.048
Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
 
3.2.7.3
Entidades Estaduais
 
09
Vinculações de Receitas
912.384.000
4.3.7.2
Entidades Estaduais
 
03
Vinculações de Receitas
2.128.896.000
3004.16881813.049
Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
 
3.2.7.4
Entidades Municipais
 
09
Vinculações de Receitas
237.600.000
4.3.7.4
Entidades Municipais
 
03
Vinculações de Receitas
554.400.000
3004.16881813.050
Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única
 
3.2.7.3
Entidades Estaduais
 
09
Vinculações de Receitas
42.894.000
4.3.7.2
Entidades Estaduais
 
03
Vinculações de Receitas
100.086.000
 
Total
3.976.260.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
3000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
3004
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 

3004.16881816.048
Cota-parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

3.041.280.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
3.041.280.000
 
 
Cr$ 1,00
3004.16881813.049
Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
792.000.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
792.000.000
3004.16881813.050
Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única
142.980.000
11
Taxa Rodoviária Única
142.980.000
                                      Total
                                                                                                      3.976.260.000

    Art. 2º.  Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1976, Página 15697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 455 Vol. 8 (Publicação Original)