Legislação Informatizada - Decreto nº 78.870, de 30 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.870, de 30 de Novembro de 1976
Abre a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 3.976.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.976.260.000,00 ( três bilhões, novecentos e setenta e seis
milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
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Cr$1,00 | |
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PROGRAMA DE TRABALHO E
NATUREZA DA DESPESA |
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300 |
TRANSFERÊNCIA A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3004 |
Recursos sob
Supervisão do Ministério dos Transportes |
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| |
|
Cr$1,00 |
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3004.16881813.048 |
Cota-Parte dos
Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
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|
3.2.7.3 |
Entidades Estaduais
|
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09 |
Vinculações de
Receitas |
912.384.000 |
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4.3.7.2 |
Entidades Estaduais
|
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03 |
Vinculações de
Receitas |
2.128.896.000 |
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3004.16881813.049 |
Cota-Parte dos
Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e
Gasosos |
|
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3.2.7.4 |
Entidades Municipais
|
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09 |
Vinculações de
Receitas |
237.600.000 |
|
4.3.7.4 |
Entidades Municipais
|
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|
03 |
Vinculações de
Receitas |
554.400.000 |
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3004.16881813.050 |
Cota-Parte dos
Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única |
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|
3.2.7.3 |
Entidades Estaduais
|
|
|
09 |
Vinculações de
Receitas |
42.894.000 |
|
4.3.7.2 |
Entidades Estaduais
|
|
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03 |
Vinculações de
Receitas |
100.086.000 |
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Total |
3.976.260.000 |
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DETALHAMENTO DO
PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
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3000 |
TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
|
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3004 |
Recursos sob
Supervisão do Ministério dos Transportes |
|
|
3004.16881816.048 |
Cota-parte dos
Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
3.041.280.000 |
|
04 |
Imposto Único sobre
Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos |
3.041.280.000
|
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|
Cr$ 1,00
|
|
3004.16881813.049 |
Cota-Parte dos
Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e
Gasosos |
792.000.000 |
|
04 |
Imposto Único sobre
Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos |
792.000.000 |
|
3004.16881813.050 |
Cota-Parte dos
Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única |
142.980.000 |
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11 |
Taxa Rodoviária Única
|
142.980.000 |
|
Total |
3.976.260.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1976, Página 15697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 455 Vol. 8 (Publicação Original)