Legislação Informatizada - Decreto nº 78.857, de 30 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.857, de 30 de Novembro de 1976

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei número 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas de 5% (cinco por cento) as alíquotas a que refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 420 Vol. 8 (Publicação Original)