Legislação Informatizada - Decreto nº 78.849, de 29 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.849, de 29 de Novembro de 1976
Altera o Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e tendo em vista o disposto nos artigo 7º Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , no item I do artigo 181 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 3º parágrafo 3º, do Decreto número 75.532, de 26 de março de 1975, e o que consta do Processo DASP número 21.637, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam alterados, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto número
72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a composição das Categorias
Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102,do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente
do Ministério da Fazenda.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)