Legislação Informatizada - Decreto nº 78.849, de 29 de Novembro de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 78.849, de 29 de Novembro de 1976

Altera o Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e tendo em vista o disposto nos artigo 7º Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , no item I do artigo 181 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 3º parágrafo 3º, do Decreto número 75.532, de 26 de março de 1975, e o que consta do Processo DASP número 21.637, de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto número 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102,do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)