Legislação Informatizada - Decreto nº 78.844, de 26 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.844, de 26 de Novembro de 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Liberal Limitada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.723 de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 48.278, de 9 de junho de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho do mesmo ano, à Rádio Liberal Limitada., para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15559 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)