Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Transfere a sede de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida a sede da 23ª Brigada de Infantaria de Selva (23ª Bda. Inf Sl) da cidade de Santarém-PA para a cidade de Marabá-PA.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)