Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Transfere a sede de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida a sede da 23ª Brigada de Infantaria de Selva (23ª Bda. Inf Sl) da cidade de Santarém-PA para a cidade de Marabá-PA.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1976, Página 15621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)