Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

DECRETO Nº 78.836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Promulga o Acordo de Intercâmbio Cultural, Brasil-Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , 

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 79, de 5 de dezembro de 1973, o Acordo de Intercâmbio Cultural, celebrado entre o Brasil e o Peru, em Lima, a 14 de julho de 1973;

E havendo sido trocados, em 5 de novembro de 1976, os respectivos Instrumentos de Ratificação;

DECRETA:

Que o Acordo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1976, Página 15493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)