Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Promulga o Acordo de Intercâmbio Cultural, Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 79, de 5 de dezembro de 1973, o Acordo de Intercâmbio Cultural, celebrado entre o Brasil e o Peru, em Lima, a 14 de julho de 1973;
E havendo sido trocados, em 5 de novembro de 1976, os respectivos Instrumentos de Ratificação;
DECRETA:
Que o Acordo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1976, Página 15493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)