Legislação Informatizada - Decreto nº 78.829, de 24 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.829, de 24 de Novembro de 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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Cr$ 1,00 | |
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1700 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 |
Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros |
40.700.000 | |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
18.000.000 | |
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4.1.4.0 |
Material Permanente |
1.000.000 | |
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1708 |
Escola de Administração Fazendária |
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1708.03072172.561 |
Manutenção da Escola de Administração Fazendária
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros |
1.500.000 | |
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Total |
61.200.000 | |
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Cr$1,00 | |
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1700 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 |
Secretaria Geral |
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Atividade |
4702.03070212.122 |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
10.000.000 | |
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Projeto |
1702.03070253.272 |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
51.200.000 | |
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Total |
61.200.000 | |
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1976, Página 15442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 398 Vol. 8 (Publicação Original)