Legislação Informatizada - Decreto nº 78.820, de 24 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.820, de 24 de Novembro de 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.438.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 
 
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0801
- Tribunal Superior do Trabalho
 
0801.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
129.100
 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
 
0802
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
 
0802.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
150.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
150.000
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 
0804.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
170.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
30.000
0805
- Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
0805.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
246.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
9.400
4.1.4.0
- Material Permanente
53.500
0807
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
 
0807.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
110.000
0809
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
 
0809.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
190.000
 
Total
1.438.000
 
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975, aberto pelo Decreto nº 76.737, de 04 de dezembro de 1975 e reaberto, para o corrente exercício pelo Decreto nº 77.234, de 25 de fevereiro de 1976, a saber:
 
 
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0810
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
 
Projeto
- 0810.02040113.183
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos
60.000
4.1.2.0
- Aquisição de Imóveis
1.028.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
350.000
 
Total
1.438.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1976, Página 15434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)