Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 78.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Promulga o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos do Brasil e do Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo número 39, de 17 de maio de 1976, o Acordo para a
Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos da República
Federativa do Brasil e da República do Peru, concluído entre o Brasil e o Peru,
em Lima, a 7 de novembro de 1975;
E havendo o referido acordo entrado em vigor, por troca de notas a 5 de novembro de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1976, Página 15382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 354 Vol. 8 (Publicação Original)