Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

Promulga o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos do Brasil e do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 39, de 17 de maio de 1976, o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, concluído entre o Brasil e o Peru, em Lima, a 7 de novembro de 1975;

E havendo o referido acordo entrado em vigor, por troca de notas a 5 de novembro de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1976, Página 15382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 354 Vol. 8 (Publicação Original)