Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 46, de 28 de maio de 1976, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, em Brasília, a 8 de outubro de 1975;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor, por troca de notas, a 5 de novembro de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1976, Página 15381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 353 Vol. 8 (Publicação Original)