Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.766, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

DECRETO Nº 78.766, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre a Justiça Eleitoral em face de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 3.924.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto á justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.924.900,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 
 
Cr$1,00
0700
- JUSTIÇA ELEITORAL
 
0701
- Tribunal Superior Eleitoral
 
0701.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
130.000
0703
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
 
0706.0204132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
39.300
0703.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos
13.000
0704
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
 
0704.02040132.021
- Processamento de Causas
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
1.180.000
4.1.4.0
- Material Permanente
520.000
0706
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
 
0700.02040132.021
- Processamento de Causa
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
70.000
3.1.2.0
- Material de consumo
20.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
25.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercício Anteriores
7.000
0707
- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
 
0707.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
86.000
0708
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
 
0708.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
40.000
0710
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
 
9710.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
4.800
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
32.800
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
69.600
0710.02040251.009
- Edifício Sede do Tribunal
 
4.1.1.0
- Obras Públicas
231.000
0711
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
 
0711.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.2.7.6
- Pessoas
8.000
0711.15824952.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos
6.000
0712
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
 
0712.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis
477.000
0713
- Tribunal Regional Eleitoral do Pará
 
O713.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
300.000
0714
- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
 
0714.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas.
220.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
10.000
0714.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas..
 
3.2.3.1
- Inativos
66.000
0716
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
 
0716.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
50.000
0717
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
 
0717.02040132.021
- Processamento de Causas
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
3.000
O722
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
 
0722.15824952.015
- Encargos com inativos e Pensionistas
 
3.2.3.2
- Pensionistas
316.400
 
TOTAL
3.924.900

     Art. 2º. os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento no subanexo 0700, a saber;
 
 
Cr$1,00
0700
- JUSTIÇA ELEITORAL
 
0701
- Tribunal Superior Eleitoral
 
Atividade
- O701.02040132.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas
286.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
69.600
4.1.4.0
- Material Permanente
130.000
Atividade
- 0701.2042172.023
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviço Pessoais
12.300
3.1.4.0
- Encargos Diversos
231.000
0703
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
 
Atividade
- 0703.02040132.021
 
3.2.3.3
Salário-Familia
13.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
17.000
4.1.4.0
- Material permanente
10.000
0704
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
 
Projeto
- 0704.02040251.009
 
4.1.1.0
- Obras Públicas
1.700.000
0706
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
 
Atividade
- 0706.02040132.021
 
4.1.4.0
- Material Permanente
52.000
Atividade
- 0706.015824952.015
 
3.2.3.1
- Inativos
70.000
0707
- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
 
Atividade
- 0707.02040132.021
 
4.1.3.0
- Equipamento e Instalações
38.000
4.1.4.0
- Material Permanente
48.000
0708
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
 
Atividade
- 0708.02040132.021
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos
2.000
3.2.7.6
- Pessoas
1.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
37.000
0710
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
 
Atividade
- 0710.02040132.021
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.
32.800
4.1.4.0
- Material Permanente
4.800
0711
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
 
Atividade
- 0711.02040132.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimento e Vantagens Fixas
6.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
8.000
0712
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
 
Atividade
- 0712.02040132.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
200.000
Atividade
- 0712.15824952.015
 
3.2.3.1
I- Nativos
277.000
0713
- Tribunal Regional Eleitoral do Pará
 
Projeto
- 0713.02040211.007
 
4.1.3.0
- equipamentos e Instalações
60.000
4.1.4.0
- Material Permanente
240.000
0714
- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
 
Atividade
- 0714.02040132.021
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
10.000
0716
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
 
Projeto
- 0716.02040211.007
 
4.1.4.0
- Material Permanente
50.000
0717
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
 
Atividade
- 0717.02040132.021
 
4.1.4.0
- Material Permanente
3.000
0722
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
 
Atividade
- 0722.15824952.015
 
3.2.3.1
- Inativos
316.400
 
- TOTAL
3.924.900

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1976, Página 15212 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 300 Vol. 8 (Publicação Original)