Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.761, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.761, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre à Câmara dos Deputado, o crédito suplementar de Cr$ 93.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto á Câmara do Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço do dotações orçamentárias consignas ao subanexo 0100; a saber:
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Cr$1,00 |
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0100 |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.01010014.030 |
Ação Legislativa |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
44.200.000 |
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02 |
Despesas Variáveis |
37.000.000 |
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3.1.5.0 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
5.000.000 |
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0100.15824952.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
Inativos |
7.100.000 |
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TOTAL |
93.300.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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Cr$1,00 |
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3900 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
Reserva de Contingência |
93.300.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1976, Página 15211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)