Legislação Informatizada - Decreto nº 78.753, de 18 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.753, de 18 de Novembro de 1976

Abre à Justiça de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 
 
Cr$ 1,00
0900
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
 
0900.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros...
1.300.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores .....
280.000
3.2.7.6
- Pessoas ................................................
20.000
 
TOTAL ...................................................
1.600.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

 

 
 
Cr$1,00
0900
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA
 
Atividade
0900.02040132.021
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais ......
130.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
200.000
4.1.4.0
Material Permanente ..............................
200.000
Projeto
0900.02040211.010
 
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações ...................
500.000
4.1.4.0
Material Permanente ...............................
250.000
Projeto
0900.02040251.015
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais ......
30.000
Projeto
0900.02040251.018
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais ......
60.000
Projeto
0900.02040251.078
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais ......
150.000
Atividade
0900.02042172.023
 
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais .......
80.000
 
TOTAL ....................................................
1.600.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1976, Página 15208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 287 Vol. 8 (Publicação Original)