Legislação Informatizada - Decreto nº 78.753, de 18 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.753, de 18 de Novembro de 1976
Abre à Justiça de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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0900 |
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040132.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros... |
1.300.000 |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores ..... |
280.000 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas ................................................
|
20.000 |
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TOTAL ...................................................
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1.600.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
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Cr$1,00 |
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0900 |
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA |
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Atividade |
0900.02040132.021 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais ...... |
130.000 |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
200.000 |
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4.1.4.0 |
Material Permanente ..............................
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200.000 |
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Projeto |
0900.02040211.010 |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações ...................
|
500.000 |
|
4.1.4.0 |
Material Permanente ...............................
|
250.000 |
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Projeto |
0900.02040251.015 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais ...... |
30.000 |
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Projeto |
0900.02040251.018 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais ...... |
60.000 |
|
Projeto |
0900.02040251.078 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais ...... |
150.000 |
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Atividade |
0900.02042172.023 |
|
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais ....... |
80.000 |
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TOTAL ....................................................
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1.600.000 |
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1976, Página 15208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 287 Vol. 8 (Publicação Original)