Legislação Informatizada - Decreto nº 78.693, de 10 de Novembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.693, de 10 de Novembro de 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.430.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.430.000,00 ( dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
15.10
- Conselho de Educção e Cultura
 
1510.08070212.088
- Coordenação e Supervisão do Ensino
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
30.000
15.15
- Departamento de Assistência ao Estudante
 
1515.08472342.093
- Insentivos às atividades Extra-Escolares
 
3.2.7.9
- Diversas
1.200.000
15.25
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
 
1525.08430212.846
- Atividades a Cargo das Escolas Técnicas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
50.000
1525.08431972.846
- Atividades a Cargo da Escoal Técnica Federal de Sergipe
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
50.000
15.32
- Coordenação Nacional do Ensino Agrícola
 
1532.08431964.004
- Coordenação e Supervisão do Ensino Agrícola
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
1.100.000
 
TOTAL
2.430.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
 
 
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
15.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
 
Projeto
- 1503.08431961.818
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
1.100.000
15.10
- Conselho Federal de Educação
 
Atividade
- 1510.08070212.088
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
30.000
15.15
- Departamento de Assistência ao Estudante
 
Atividade
- 1515.08470212.464
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
200.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
200.000
Atividade
- 1515.08472382.502
 
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
800.000
15.25
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
 
Atividade
- 1525.08430212.846
 
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
40.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
10.000
Atividade
- 1525.08431972.846
 
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
50.000
 
TOTAL
2.430.000

     Art. 3º. O presente crédito do Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará a seguinte modificação:
 
 
Cr$ 1,00
 
Cancelamento
 
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
- Entidades Supervisionadas
 
45.02
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
 
Projeto
- 4502.08431961.337
1.100.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1976, Página 14936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 231 Vol. 8 (Publicação Original)