Legislação Informatizada - Decreto nº 78.693, de 10 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.693, de 10 de Novembro de 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.430.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.430.000,00 ( dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.10 |
- Conselho de Educção e Cultura |
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1510.08070212.088 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
30.000 |
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15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.08472342.093 |
- Insentivos às atividades Extra-Escolares |
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3.2.7.9 |
- Diversas |
1.200.000 |
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15.25 |
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
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1525.08430212.846 |
- Atividades a Cargo das Escolas Técnicas |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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03 |
- Outros Custeios |
50.000 |
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1525.08431972.846 |
- Atividades a Cargo da Escoal Técnica Federal de Sergipe
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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03 |
- Outros Custeios |
50.000 |
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15.32 |
- Coordenação Nacional do Ensino Agrícola |
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1532.08431964.004 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino Agrícola
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais |
1.100.000 |
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TOTAL |
2.430.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 |
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
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Projeto |
- 1503.08431961.818 |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
1.100.000 |
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15.10 |
- Conselho Federal de Educação |
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Atividade |
- 1510.08070212.088 |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais |
30.000 |
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15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade |
- 1515.08470212.464 |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais |
200.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
200.000 |
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Atividade |
- 1515.08472382.502 |
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3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
800.000 |
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15.25 |
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
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Atividade |
- 1525.08430212.846 |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
40.000 |
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4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
10.000 |
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Atividade |
- 1525.08431972.846 |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
50.000 |
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TOTAL |
2.430.000 |
Art. 3º. O presente crédito do Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará a seguinte modificação:
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Cr$ 1,00 |
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Cancelamento |
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45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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- Entidades Supervisionadas |
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45.02 |
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
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Projeto |
- 4502.08431961.337 |
1.100.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1976, Página 14936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 231 Vol. 8 (Publicação Original)