Legislação Informatizada - Decreto nº 78.677, de 8 de Novembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.677, de 8 de Novembro de 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Sociedade Mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrada Face", do imóvel (terreno e prédio) com a área de 10.000,00m 2 (dez mil metros quadrados), situado na cidade de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-09.636, de 1975.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se ao uso hospitalar da referida Sociedade.
Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 216 Vol. 8 (Publicação Original)