Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.663, de 4 de Novembro de 1976
EMENTA: Dispõe sobre a forma de utilização, pelos órgão, entidades ou fundos, do excesso de arrecadação, no exercício de 1976, relativo à receita vinculada a seus programas específicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1976, Página 14615 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1976 - União Federal
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECEITA PÚBLICA - Arrecadação (excesso)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Inspetoria Geral de Finanças
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECEITA PÚBLICA - Arrecadação (excesso)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Inspetoria Geral de Finanças