Legislação Informatizada - Decreto nº 78.650, de 27 de Outubro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.650, de 27 de Outubro de 1976
Inclui o resíduo aromático no regime estatuído pelo Decreto n.º 4.071, de 12 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sujeito
ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que
regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os
Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de
1938, o resíduo aromático.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1976, Página 14364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)